Do presencial ao virtual: a evolução das audiências no Judiciário
25/07/2023
Transformação digital
O acesso à Justiça tem no fórum seu lugar de referência. Espaço de intensa atividade e constante circulação de pessoas, sempre foi destino certo para a absoluta maioria das audiências realizadas no país. Afinal, os atos processuais prevêem o comparecimento das partes diante de um magistrado ou de um conciliador. Apesar de previstas em lei desde março de 2015 — segundo o artigo 286 do Código de Processo Civil –, as audiências virtuais ainda eram pouco utilizadas. Isso se deve, muitas vezes, pela falta de preparo ou capacidade técnica dos tribunais.
Exemplos como o do TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima), que desde 2017 utiliza uma solução de videoconferência para a realização de audiências, são uma exceção. Essa era a realidade até princípios de 2020.
Com a declaração da pandemia de COVID-19 pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, o cenário mudou drasticamente. Os tribunais precisaram se readequar e, mais do que isso, se reinventar.
Com o início da pandemia, vieram as primeiras regulamentações
Já no dia 19 de março de 2020, por meio da Resolução 313/2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu regime de Plantão Extraordinário em todos os órgãos do Poder Judiciário (com exceção do STF e da Justiça Eleitoral). A medida visava uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários e garantir o acesso à Justiça nesse período emergencial.
Para prevenir a disseminação do coronavírus, todos os atendimentos presenciais foram suspensos, devendo obrigatoriamente ocorrer por meio digital. O ato normativo também autorizou magistrados e servidores a trabalharem remotamente. A essa resolução seguiram-se várias outras, expedidas tanto pelo CNJ quanto por tribunais de todo o Brasil. Essas diretrizes estabelecem regras para o funcionamento dos órgãos judiciários durante a pandemia.
Necessidade de mudança acelerou a adaptação tecnológica
Foi um período de intensa adaptação. Apesar do processo eletrônico estar amplamente difundido no Judiciário antes da pandemia, as audiências virtuais ainda eram novidade para a maioria dos tribunais. Uma portaria do CNJ, datada de 31 de março de 2020, estabeleceu uma plataforma emergencial de videoconferência para a realização de audiências e sessões de julgamento, disponível a todos os segmentos do Judiciário.
Os tribunais tinham a opção de usar outras ferramentas para atingir o mesmo objetivo, uma vez que o uso dessa plataforma era facultativo.
O que se seguiu, num primeiro momento, foi uma queda significativa na quantidade de audiências. A falta de experiência com a realização de atos processuais pela internet, a insegurança e até resistência em se adaptar ao novo modelo contribuíram para um represamento inicial das sessões. No entanto, com o passar do tempo, os benefícios das audiências virtuais tornaram-se evidentes.
O desafio se transformou em oportunidade
Além de garantir a continuidade da prestação jurisdicional, as audiências por videoconferência otimizaram o tempo útil de trabalho de juízes e servidores, trazendo agilidade e aumentando a produtividade.
Aos poucos, superados os desafios iniciais, o número de audiências voltou a crescer, e a impossibilidade da presença física trazida pelo isolamento passou a ser entendida como uma oportunidade. Afinal, dependendo do lugar do Brasil, o comparecimento a uma audiência envolve deslocamentos que podem levar horas e implicar custos com combustível, alimentação e hospedagem. No ambiente digital, despesas como essas são completamente eliminadas, e a economia de tempo se traduz em celeridade para os processos.
Principais benefícios das audiências virtuais
Agilidade
O uso da videoconferência contribui para que os processos judiciais se desenrolem com mais rapidez. Por consequência, reduzindo o tempo necessário para a obtenção de uma sentença.
Economia
Quando as partes envolvidas não precisam se reunir em um mesmo espaço físico, economiza-se tempo e dinheiro.
Produtividade
O melhor aproveitamento dos recursos humanos aumenta o tempo útil de trabalho de servidores e magistrados.
Segurança
O deslocamento de réus e testemunhas até o tribunal muitas vezes envolve riscos. Quando as testemunhas podem depor diretamente de suas casas e o réu não precisa deixar as dependências da Justiça, a segurança é maior para todos os envolvidos.
Automatização e integração de dados
As audiências virtuais facilitam a integração dos dados e a documentação das informações. Ferramentas como o Tríades automatizam toda a jornada de audiência, do agendamento à transcrição, com integração ao sistema de processo eletrônico do tribunal.
Evolução que veio para ficar
Hoje, numa realidade pós pandêmica, é praticamente unânime a constatação de que as audiências virtuais vieram para ficar e são um legado positivo desse período tão desafiador. Com isso, a informatização processual e o trabalho remoto permitiram que a Justiça continuasse em pleno funcionamento num cenário de instabilidade, mantendo e muitas vezes até aumentando sua capacidade produtiva.
Em um levantamento realizado em agosto de 2020, o CNJ registrou um aumento na produtividade. No período de 1º de abril a 04 de agosto, a plataforma emergencial de videoconferência para atos processuais facilitou a realização de 366.278 videoconferências, com a maioria delas sendo usada para audiências e sessões de julgamento. Quem apresentou o dado foi Dias Toffoli, então presidente do CNJ e do STF, reconhecendo a importância da adoção do sistema:
“O uso da videoconferência tornou-se vital para que a Justiça brasileira continue ativa e preste um serviço de qualidade à sociedade, que também está se transformando e demandando cada vez mais soluções desta natureza.”
Durante a 318ª Sessão Ordinária do Conselho, realizada virtualmente em setembro de 2020, o ministro Luiz Fux também se manifestou sobre o tema:
“Os tempos recentes cooperaram para percebermos que os avanços tecnológicos já nos ofereciam bem mais do que imaginávamos. O fato é que a tradição nos fazia resistir ao aproveitamento de todo esse potencial. Durante a pandemia, felizmente a tradição cedeu à inafastabilidade da jurisdição e fomos obrigados a nos adaptar à nova realidade.”
Presencial e virtual se complementam e devem coexistir
Em resumo, a pandemia fez o Poder Judiciário acelerar a adaptação tecnológica que, em maior ou menor escala, já estava em curso. Ficou claro que os meios eletrônicos podem contribuir para a efetivação do acesso à Justiça, trazendo agilidade e redução de custos. Comprovado o potencial das audiências virtuais, o Judiciário agora se adequa a um cenário em que o presencial é novamente possível e o virtual, em inúmeros casos, um facilitador.
Uma possibilidade é um sistema híbrido, por exemplo, em que as audiências virtuais sejam empregadas sempre que o ato presencial não é fundamental para a solução do litígio e os encontros presenciais, quando de fato houver pertinência ou para processos de maior impacto no sistema judiciário.
Enquanto isso, novas regulamentações surgem para garantir que o ambiente virtual resguarde às audiências sua devida formalidade — como o ato normativo 0003090–74.2022.2.00.0000, de junho de 2022, que determina vestimentas adequadas para os membros do Judiciário (terno ou toga) e fundos adequados e estáticos, que denotem neutralidade.
Como resultado, a tendência é que a tecnologia ganhe cada vez mais espaço e o Judiciário continue se adaptando, aprimorando processos e buscando, de forma democrática, a melhor definição para a realização de audiências. Em primeiro lugar, tendo sempre o intuito de aproximar a Justiça do cidadão.
O Tríades nasceu da expertise adquirida após o sucesso da parceria com o TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima)! O tribunal utiliza uma solução de videoconferência desenvolvida pela Mconf desde 2017 — saiba mais aqui.
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