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Programa Justiça 4.0 – transformação digital no Judiciário brasileiro

  • 08/03/2024
  • Transformação digital

O que é o Programa Justiça 4.0?

Criado em janeiro de 2021, o Programa Justiça 4.0 surgiu para modernizar o Judiciário brasileiro e tornar sua prestação de serviços mais ágil e eficiente, através de novas tecnologias e inteligência artificial. Chegou em um momento de excepcionalidade, em plena pandemia, quando o sistema judiciário precisava se readequar, em tempo recorde, para garantir a continuidade da prestação jurisdicional.

Suas ações e projetos, pautados na transformação digital, buscam aproximar o cidadão da Justiça, trazer celeridade à prestação de serviços e reduzir despesas orçamentárias. Entre eles estão o Juízo 100% Digital, o Balcão Virtual, o Codex, a implantação do Domicílio Eletrônico, a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br) e a consolidação do DataJud como fonte oficial do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário.

São soluções digitais colaborativas que automatizam as atividades dos tribunais e otimizam o trabalho dos magistrados, servidores e advogados, o que resulta em mais produtividade, governança e transparência dos processos.

O Justiça 4.0 tem quatro frentes de atuação:

– Inovação e tecnologia

– Prevenção e combate à corrupção e à lavagem de dinheiro e recuperação de ativos

– Gestão de informação e políticas judiciárias

– Fortalecimento de capacidades institucionais do CNJ

Fonte: site do CNJ

O programa é uma parceria entre o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento) e o CJF (Conselho da Justiça Federal). Conta também com o apoio do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e do CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho).

Como funciona o Programa Justiça 4.0?

O programa Justiça 4.0 foi criado prevendo o desenvolvimento e a transferência integral dos conhecimentos e das soluções desenvolvidas aos tribunais parceiros. Os tribunais que aderem ao programa também recebem auxílio na implantação e na criação de estratégias de sustentabilidade. Seu custeio é de responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho da Justiça Federal – ou seja, os tribunais não têm custos com o programa.

Depois que o programa é apresentado ao tribunal, com os devidos esclarecimentos e alinhamento de informações, é formalizado um acordo de cooperação técnica com o CNJ. A partir de então, elabora-se um plano de ação, identificam-se as necessidades e dificuldades do tribunal e é fornecido suporte técnico para a concretização dos projetos e ações do programa.

Adesão dos tribunais

Desde a pandemia, as iniciativas do Justiça 4.0 foram adotadas em ritmo acelerado pelo Poder Judiciário. Depois de apenas 1 ano de funcionamento, mesmo sendo facultativo, o programa contava com a adesão de 100% dos conselhos, tribunais superiores, tribunais federais e trabalhistas e 96% dos tribunais estaduais, além de 59% dos tribunais eleitorais e 33% dos tribunais militares.

Já no 1º ano foi feito o saneamento do DataJud, a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário, o que permitiu detectar e corrigir inconsistências nas informações recebidas dos tribunais. Outra iniciativa foi o mapeamento da realidade tecnológica de 88 tribunais brasileiros, que orientou a elaboração de planos de ação para a integração de cada órgão ao programa e à Plataforma Digital do Poder Judiciário, também criada pelo Justiça 4.0. Além disso, foram desenvolvidos três modelos de inteligência artificial que agilizam o preenchimento automatizado de dados de um processo judicial, de acordo com o tipo de documento.

Segundo os dados mais recentes, de setembro de 2023, praticamente a totalidade dos tribunais brasileiros é adepta do programa e faz uso de seus produtos, projetos e serviços, além da Plataforma Digital do Poder Judiciário – conforme imagem abaixo.

Fonte: Relatório de entregas do Programa Justiça 4.0 – Gestão da ministra Rosa Weber

Hoje, consolidado, o Justiça 4.0 conta com mais de 30 programas em seu portfólio e sua importância é amplamente reconhecida. Para Moema Freire, coordenadora da unidade de Governança e Justiça para o Desenvolvimento do PNUD no Brasil, “o Justiça 4.0 é um projeto de extrema relevância no contexto da Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável. Em especial, para o alcance do ODS de número 16, que trata da promoção de instituições mais eficazes, responsáveis e inclusivas, sem deixar ninguém para trás. Um Judiciário efetivo e abrangente em suas ações fortalece a ação pública no combate à corrupção, e proporciona a segurança jurídica necessária para impulsionar o desenvolvimento e o crescimento econômico do país”.

E o Direito 4.0, o que é?

Enquanto o termo Justiça 4.0 diz respeito ao programa do CNJ que impulsiona a transformação digital do Judiciário, o Direito 4.0 é uma nomenclatura que se refere à fase atual do Direito, dominada pela automação de processos, inovação e integração com novas tecnologias, como inteligência artificial, big data e internet das coisas.

É um processo de evolução que vem desde a época em que as atividades jurídicas eram executadas de forma manual – as petições eram escritas à mão ou com uma máquina de escrever e o controle das publicações era feito a partir de recortes do Diário Oficial. Esse era o chamado Direito 1.0. Aos poucos, as folhas de papel deram lugar aos editores de texto; a comunicação, que era presencial, foi substituída pelos e-mails; e a busca por jurisprudências já podia ser feita em motores de busca. E o que era 2.0, em pouco tempo, virou 3.0 – softwares jurídicos, processos eletrônicos e certificado digital ajudaram a integrar a tecnologia à rotina dos escritórios. Foi nesse período também que o Diário Oficial deixou de ser impresso e passou a ser exclusivamente virtual.

O caminho entre o Direito 3.0 e o Direito 4.0 levou apenas dois anos. Foram muitas mudanças em um curto espaço de tempo. Hoje, tarefas que antes eram complexas e dispendiosas são resolvidas de forma fácil, através de programas e plataformas desenvolvidos especificamente para o setor jurídico. Segundo especialistas, a transição para o Direito 5.0 deve ser ainda mais rápida, consolidando a total integração entre o Direito e a tecnologia.

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