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Tríades e a nova regulamentação sobre Inteligência Artificial no Poder Judiciário

  • 26/02/2025
  • Tecnologia, Transformação digital

IA NO JUDICIÁRIO: UMA REVOLUÇÃO EM CURSO

Mais do que uma tendência para o Judiciário – a inteligência artificial é o presente, e a revolução que ela conduz está acontecendo agora. Dados recentes apontam que pelo menos 62 tribunais no Brasil já utilizam IA ou estão implementando a tecnologia. O número, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), corresponde a 66% do universo total de Cortes no país. Entre os benefícios mais citados pelos tribunais que utilizam IA estão aumento da eficiência e agilidade ao processar documentos, otimização de recursos, automatização de tarefas repetitivas e redução do tempo de tramitação dos processos.

No Brasil, que está entre os países com as maiores taxas de judicialização do mundo, a IA é um instrumento fundamental para tornar mais eficiente o sistema judicial, acelerando a resolução dos 83,8 milhões atualmente em tramitação – dado extraído do ‘Justiça em Números 2024’.


Mesmo já sendo realidade em muitos tribunais, principalmente cumprindo funções auxiliares de rotina, a inteligência artificial tem um potencial de aplicação e expansão que continua sendo imenso. Novas plataformas de automação que utilizam inteligência artificial estão surgindo e devem se multiplicar nos próximos anos, trazendo à tona discussões inevitáveis sobre o uso da IA e suas implicações no Judiciário.



REGULAMENTAÇÃO DO USO DA IA NO JUDICIÁRIO


Há 5 anos, a Resolução CNJ n. 332/2020 surgiu como marco regulatório para o tema, dispondo sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de inteligência artificial no Poder Judiciário. De lá pra cá, muita coisa mudou. Atento aos avanços significativos e à rápida evolução das soluções de IA generativa, a Presidência do CNJ instituiu, por meio da Portaria nº 338, de 30 de novembro de 2023, um grupo de trabalho para realizar estudos e apresentar propostas para atualizar essa regulamentação.

Composto por especialistas do Judiciário e Academia, o grupo de trabalho teve como objetivo antecipar dilemas éticos e regulatórios, reforçando a dignidade humana e os fundamentos do Estado Democrático de Direito, ao mesmo tempo em que explorou o potencial das tecnologias para melhorar a eficiência do Judiciário.

Fato é que a resolução de 2020 não contemplava mais os desafios associados aos sistemas de inteligência artificial baseados em grandes modelos de linguagem (tradução do termo Large Language Models, ou LLM). Fez-se necessária, portanto, uma resposta institucional à altura dos novos desafios e uma análise mais aprofundada sobre as implicações éticas, jurídicas e sociais do emprego dessa tecnologia como coadjuvante da atividade jurisdicional.


Como parte desse processo, o CNJ promoveu uma audiência pública em sua sede, em Brasília, no final de setembro de 2024, para colher contribuições da sociedade, de especialistas, instituições públicas e privadas a respeito do tema e debater a minuta de alteração da Resolução nº 332, proposta pelo grupo de trabalho.

Na ocasião, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apontou a dificuldade de regular “algo que está em transformação permanente e numa velocidade que não se pode controlar”, mas ressaltou que a regulação é necessária “para impedir que a IA seja apropriada por maus atores”.

Reunindo diferentes colocações e pontos de vista, a audiência trouxe colaborações relevantes sobre vários aspectos do uso de IA no Judiciário. Como destaca a Agência CNJ de Notícias, “a centralidade da pessoa humana no acompanhamento e supervisão do que é produzido pela IA foi uníssona nos debates”, especialmente para evitar vieses discriminatórios e demais equívocos. Também foi citada a preocupação com a capacitação e o letramento para uso da IA.
Depois disso, as propostas seguiram para o grupo de trabalho. Já na 1ª Sessão Ordinária de 2025, realizada no dia 11 de fevereiro, o relator da minuta, o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, apresentou voto favorável à aprovação do texto, argumentando que o instrumento normativo “fortalecerá a prestação jurisdicional, promovendo uma Justiça mais moderna, eficiente e segura, em consonância com os avanços tecnológicos e as demandas da sociedade contemporânea”.

NOVA REGULAMENTAÇÃO APROVADA

No último dia 18 de fevereiro, durante a 1ª Sessão Extraordinária de 2025, seguindo o voto do relator, o Plenário do CNJ aprovou o Ato Normativo 0000563-47.2025.2.00.0000, que atualiza a Resolução CNJ n. 332/2020, de 21 de agosto de 2020. O conjunto de normas norteará as condutas na utilização de inteligência artificial em todo o Poder Judiciário brasileiro.

Após um ano de muitos debates e contribuições de diferentes segmentos da sociedade, a nova regulamentação se apresenta como uma construção coletiva, que utiliza os parâmetros das melhores regulamentações internacionais sobre o tema.

Segundo a Agência CNJ de Notícias, “a norma traz orientações para diretrizes, requisitos e estrutura de governança para o desenvolvimento, o uso e a auditabilidade de ferramentas de inteligência artificial na Justiça, garantindo a conformidade com normas éticas, a proteção de dados pessoais, a mitigação de riscos e a supervisão humana no uso dessas tecnologias. No documento, o relator apontou ainda o objetivo de que o uso de IA no Judiciário seja realizado de forma segura e ética, para assegurar a transparência e a rastreabilidade das decisões automatizadas.“

Abaixo alguns destaques da regulamentação:

  • Obrigatoriedade de supervisão humana
    A participação e a supervisão humana devem acontecer em todas as etapas dos ciclos de desenvolvimento e de utilização das soluções que adotam técnicas de inteligência artificial, com a possibilidade de ajuste dessa supervisão conforme o nível de automação e impacto da solução utilizada.

  • Classificação dos sistemas de IA conforme o nível de risco
    Os tribunais deverão definir o grau de risco – baixo ou alto – das soluções que utilizam técnicas de inteligência artificial com base em fatores como o potencial impacto nos direitos fundamentais, a complexidade do modelo, os usos pretendidos e potenciais e a quantidade de dados sensíveis utilizados.

  • Implementação de auditorias e monitoramento regulares
    Os tribunais deverão implementar mecanismos de auditoria e monitoramento contínuos para garantir que as soluções de IA estejam em conformidade com os direitos fundamentais, além de realizar ajustes em caso de incompatibilidades. Além disso, será obrigatória a publicação de relatórios sobre o uso dessas ferramentas, a fim de promover transparência para todos os atores do sistema de justiça.

  • Proibição do uso de soluções de IA que façam avaliações subjetivas
    Fica vedado o desenvolvimento e a utilização de soluções que façam juízo de valor de traços da personalidade, de características pessoais ou comportamentais para prever se um cidadão vai cometer ou será reincidente em crimes a fim de fundamentar decisões judiciais. Da mesma forma, os modelos de IA não podem classificar cidadãos conforme seu comportamento ou sua condição social para avaliar a plausibilidade de seus direitos, méritos judiciais ou testemunhos. Também é vedada a identificação e a autenticação de padrões biométricos para o reconhecimento de emoções.

  • Combate a vieses discriminatórios
    Deverão ser implementadas medidas para prevenir o surgimento de tendências discriminatórias, incluindo a validação contínua das soluções de IA e a auditoria ou monitoramento de suas decisões ao longo de todo o ciclo de vida da aplicação, para garantir que elas estejam de acordo com os princípios da igualdade, pluralidade e não discriminação. Relatórios periódicos também devem avaliar o impacto das soluções no julgamento justo, imparcial e eficiente.

  • Proteção dos dados
    A segurança jurídica e a segurança da informação estão entre os princípios do uso de soluções de IA pelos tribunais. Os dados utilizados no desenvolvimento ou treinamento de modelos de IA, as práticas de proteção de dados, bem como as empresas desenvolvedoras, fornecedoras de serviços e os provedores de serviços de nuvem e APIs devem respeitar as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A resolução prevê ainda que os sistemas contratados deverão adotar mecanismos de privacy by design (privacidade desde a concepção) e privacy by default (privacidade por padrão), incluindo a possibilidade de não-armazenamento ou eliminação do histórico de perguntas e prompts. Além disso, os dados usados para treinar modelos de IA deverão ser anonimizados sempre que possível e provenientes de fontes seguras, rastreáveis e auditáveis, preferencialmente governamentais.

  • Reforço à plataforma Sinapses para compartilhamento de soluções institucionais
    ​​As soluções que adotam técnicas de inteligência artificial, tanto em desenvolvimento quanto em uso no Poder Judiciário, deverão ser cadastradas no Sinapses, que manterá um catálogo de sistemas de IA no Judiciário brasileiro, organizado conforme a categorização de risco da solução.

  • Criação do Comitê Nacional de Inteligência Artificial
    A resolução cria o Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário, responsável por auxiliar o CNJ na implementação, no cumprimento e na supervisão da aplicação das normas para uso de IA, sempre mediante diálogo com os tribunais e a sociedade civil.

Confira a íntegra do texto aprovado aqui.

A nova regulamentação entra em vigor 120 dias após a data da publicação e ainda serão permitidas retificações ou atualizações até o início de sua vigência. Os tribunais terão um prazo de doze meses para adequar seus projetos e modelos, em desenvolvimento ou já implantados, às novas disposições estabelecidas na resolução, a partir de sua publicação. 


IA COMO FERRAMENTA DE APOIO, E NÃO COMO SUBSTITUTA DO JUIZ


Entre prós e contras, fica claro que é preciso limitar os riscos do uso da inteligência artificial no Judiciário, mas sem impedir seu desenvolvimento. O Judiciário brasileiro já é um dos que mais utiliza a tecnologia em seu trabalho, e um panorama normativo deve permitir que o uso da IA continue avançando, com responsabilidade.

Também pode-se declarar como unânime o senso de que a inteligência artificial deve ser utilizada como uma ferramenta de apoio, e não como substituta do trabalho do magistrado. “É importante deixar claro que nós não pretendemos deixar nas mãos das IAGs (Inteligências Artificiais Generativas) a decisão concreta dos casos. O nosso interesse não é ver os casos sendo julgados por robôs. A ideia é oferecer subsídios tecnológicos ao juiz, já que as inteligências artificiais têm a capacidade de captar e entregar de forma rápida as principais questões em determinado caso” – palavras de Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, então presidente da Comissão de Tecnologia da Informação e Inovação do CNJ e relator da nova regulamentação.


Ainda segundo Bandeira, as soluções de IA poderão ajudar o juiz a formular perguntas em audiências, detectar contradições em depoimentos, perceber que sua decisão contraria precedente relevante ou entendimento de seu tribunal, “mas não vão subtrair do magistrado incumbido da jurisdição a ampla cognição do processo e sua possibilidade de proferir a decisão mais justa em cada caso concreto“.



INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL GENERATIVA NO TRÍADES

É justamente para auxiliar o magistrado que o Tríades conta com ferramentas de inteligência artificial incorporadas à solução. Desenvolvido pela Mconf, o Tríades é um sistema de videoconferência desenvolvido especialmente para o Judiciário. Ele engloba toda a jornada de audiência, o que significa que o tribunal pode agendar, realizar, gravar e transcrever audiências de forma automatizada, com uma só plataforma. E tudo isso de forma integrada ao seu sistema de processo eletrônico.

Através da Inteligência Artificial Generativa, o Tríades oferece uma navegação otimizada e dinâmica sobre o conteúdo gravado. Depois que uma audiência é gravada, a transcrição da sessão é gerada automaticamente, com acurácia para o português do Brasil superior a 95%. Com base nessa transcrição, a IA gera um resumo da audiência, organizado em tópicos.


Além desse resumo que é gerado pela IA, o Tríades também conta com uma interface conversacional, em forma de bot, através da qual o analista judiciário ou o magistrado podem tirar dúvidas sobre o conteúdo da audiência. Com base na transcrição da sessão, essa interface responde rapidamente às perguntas efetuadas em forma de texto. Trata-se de um modelo de linguagem com o qual o magistrado pode interagir para otimizar seu tempo, cortando caminho para chegar de forma mais rápida a um conteúdo específico.

Com áudio, vídeo, transcrição e interface conversacional, o Tríades entrega a experiência completa da audiência, fornecendo ao magistrado todas as informações que o ajudarão a tomar as devidas decisões sobre o processo.


O posicionamento do Tríades no uso de inteligência artificial, portanto, vai ao encontro do que dizem os especialistas na área – a IA como uma ferramenta para auxiliar o juiz, e não para fazer juízo de valor ou substituir o trabalho humano. O Tríades se mantém em constante evolução, atento aos mais recentes desenvolvimentos e à regulamentação do uso de inteligência artificial no Judiciário. A Mconf, como desenvolvedora do Tríades, acredita no poder transformador da inteligência artificial e trabalha para que ela seja utilizada com criatividade, ética e responsabilidade.

Principais Benefícios

  • IA para respostas contextuais e precisas: A ferramenta entende perguntas naturais e oferece respostas adequadas ao contexto jurídico, otimizando a pesquisa de jurisprudências, leis e decisões.
  • Interatividade e eficiência: Advogados, magistrados e outros profissionais podem fazer consultas diretas e receber respostas rápidas e direcionadas, sem perder tempo com dados irrelevantes.
  • Sumarização automática de documentos: A ferramenta gera resumos inteligentes de decisões, sentenças ou petições, ajudando a interpretar rapidamente conteúdos extensos.
  • Minutagem com links para trechos específicos: No pós audiência, é possível acessar trechos específicos com links diretos, agilizando a análise do conteúdo.
  • Palavras-chave e jurisprudências relacionadas: A IA organiza e sugere palavras-chave por temas específicos, promovendo rapidez na consulta de precedentes e normas correlatas.

Segurança e Privacidade

  • Armazenamento local e criptografia: Todos os dados são mantidos localmente e protegidos por criptografia, respeitando as exigências de confidencialidade no tratamento de informações processuais.
  • Guard Rails (balizadores de segurança): Perguntas fora do escopo jurídico ou que possam comprometer decisões estratégicas são bloqueadas, mantendo o foco em informações relevantes e seguras.

Uso Orientado para o Judiciário

A ferramenta é especialmente útil em:

  • Análise de processos: Resumos automáticos de casos e decisões relevantes otimizam o tempo dos operadores do Direito.
  • Audiências virtuais e transcrição: Com links para minutagens específicas, facilita a localização de depoimentos ou momentos chave.
  • Suporte à decisão judicial: Oferece uma visão clara e organizada dos fatos e documentos apresentados durante as audiências

IA como Diferencial no Judiciário

A inteligência artificial agrega valor ao setor jurídico ao garantir eficiência, precisão e segurança no tratamento de dados processuais. Além de melhorar a produtividade, a ferramenta promove um uso mais estratégico do tempo dos profissionais, facilitando a tomada de decisões embasadas e o cumprimento de prazos legais.

Com sua segurança robusta, privacidade e capacidade de adaptação, a solução se torna uma aliada essencial na modernização da Justiça, contribuindo para maior agilidade e transparência nos processos.

Agende uma demonstração com nosso time de especialistas para que a sua instituição jurídica também faça parte dessa revolução.



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