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Transformação Digital no Judiciário: História, Evolução e Benefícios

  • 04/04/2024
  • Transformação digital

O que é, afinal, a transformação digital?

A imagem de advogados e magistrados soterrados por montanhas de pastas e pilhas de papéis já ficou no passado. A transformação digital está consolidada no Poder Judiciário – e segue em curso. Mas afinal, o que é a transformação digital? O certo é que vai muito além do uso de computadores e da substituição do papel pelo meio digital. É uma transformação estrutural, abrangente e complexa, e compreender seu desenvolvimento requer uma breve análise da História recente.

Contexto histórico

Primeiro veio a transição da produção manual à mecanizada, entre 1760 e 1830, protagonizada pela máquina a vapor – era a chamada Primeira Revolução Industrial. Em seguida, por volta de 1850, a Segunda Revolução Industrial, quando surgiu a cadeia de montagem e a produção em massa à base de eletricidade. Já em meados do século 20, a eletrônica, a tecnologia da informação e as telecomunicações impulsionaram a Terceira Revolução Industrial, também chamada de Revolução Digital.

Hoje, e desde meados de 2010, a sociedade vive a chamada Quarta Revolução Industrial. O conceito foi assim definido pelo economista alemão Klaus Schwab, em seu livro homônimo, publicado em 2016:

“Estamos a bordo de uma revolução tecnológica que transformará fundamentalmente a forma como vivemos, trabalhamos e nos relacionamos. Em sua escala, alcance e complexidade, a transformação será diferente de qualquer coisa que o ser humano tenha experimentado antes“.


A revolução 4.0 é marcada pela convergência de tecnologias digitais, físicas e biológicas – é a era da robótica, da inteligência artificial, da nuvem, da internet das coisas, do Big Data, do blockchain, do analytics, das redes sociais. Termos até então desconhecidos mas que, em pouco tempo, ajudaram a modificar drasticamente o estado do mundo globalizado.

Se grandes inovações como a impressão tipográfica e a industrialização já provocaram mudanças sociais profundas, a digitalização – iniciada no final do último milênio – abriu as portas para uma revolução tecnológica que transformou e continua transformando todas as esferas da vida – da comunicação passando pela cultura, economia, ciência até a política. Essa transformação digital, possibilitada pelo desenvolvimento constante e facilidade de acesso a novas tecnologias, impacta desde o comportamento das pessoas até os setores mais tradicionais da sociedade.

Transformação digital aplicada ao Judiciário

Há não muito tempo atrás, o cotidiano do mundo jurídico se resumia a papéis, prazos e burocracia. A transformação digital veio para revolucionar esse cenário e, de forma ampla, a maneira como o Poder Judiciário atua. É natural que esse fenômeno se estendesse também para o setor público, uma vez que o cidadão, já acostumado com a tecnologia, espera por serviços públicos digitais que facilitem sua vida.

Além disso, o surgimento e a solução de conflitos acontece em velocidade e volume bem diferentes de quando os preceitos tradicionais de justiça foram estabelecidos. Para acompanhar a nova dinâmica social, o Poder Judiciário percebeu como imprescindível um processo de modernização estrutural, uma transformação cultural e, acima de tudo, digital. Nesse sentido, a transformação digital veio para facilitar o acesso à Justiça e para aperfeiçoar a prestação jurisdicional, que é, afinal, um dos principais serviços do Estado.

Evolução da transformação digital no Judiciário brasileiro

No Judiciário brasileiro, a primeira onda de transformação digital ocorreu com a implantação do processo eletrônico, em substituição ao já obsoleto processo físico. Isso foi possível graças à criação da lei 11.419, de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, e que permitiu o uso do meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais. Três anos depois, em 2009, foi criado o Processo Judicial Eletrônico (PJe), cuja adesão por parte dos tribunais foi massiva. Hoje, praticamente 100% dos novos casos protocolados são em formato eletrônico, o que reduz o custo financeiro, ambiental e temporal para se chegar a uma mesma decisão.


Fonte: Justiça em Números 2023

A segunda fase do processo de modernização do Judiciário veio com a necessidade de expandir as potencialidades do processo eletrônico, aproveitando ao máximo as possibilidades de automação. Afinal, transformação digital é muito mais do que simplesmente digitalizar – ela abrange todas as etapas do processo, eliminando o chamado “tempo vazio” e automatizando rotinas, segmentando fluxos e atividades. O processo eletrônico acarretou mudanças significativas na forma de trabalhar o processo judicial e na gestão dos tribunais, que precisaram revisar rotinas e práticas tradicionais para se adequar à nova realidade.

Com a terceira etapa da transformação digital, que já está em andamento, será possível integrar o processo eletrônico a tudo aquilo que a tecnologia pode disponibilizar para o Judiciário – automação, robotização, controle gerencial com ferramentas de BI e Big Data, fluxos integrados e automatizados e inteligência artificial.

A transformação digital, portanto, não se limita à adoção do meio digital e do processo eletrônico. Acarreta uma verdadeira revolução na Justiça, trazendo mudanças que impactam a estrutura organizacional do Judiciário e também a rotina e as atividades dos servidores e magistrados.

Atuação inovadora

O sistema judicial brasileiro é, notoriamente, bastante sobrecarregado. Segundo os dados mais recentes, de janeiro de 2024, são 82,7 milhões de processos em tramitação, aguardando uma solução definitiva. Colocando em perspectiva, isso significa que quase metade da população brasileira adulta está envolvida em algum litígio. Se por um lado isso indica que as pessoas confiam na Justiça para buscar seus direitos, por outro, mostra que, muitas vezes, a estrutura do Judiciário não consegue atender essa enorme demanda em um tempo razoável. No Brasil, há cerca de 8 magistrados para cada 100 mil habitantes, e o país é o 4º com o maior número de processos por juiz.

Ainda assim, para Luís Roberto Barroso, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), “a Justiça brasileira é, provavelmente, a mais produtiva do planeta, julgando definitivamente mais de 30 milhões de processos por ano. Nossos juízes julgam quatro vezes mais do que a média de um juiz europeu”, declara. Liderado pelo CNJ, o Judiciário brasileiro aposta na tecnologia como um dos principais instrumentos para enfrentar essa alta demanda de processos.

O processo de informatização do Judiciário é anterior à existência do CNJ, que foi criado em 2005. Antes disso, os tribunais possuíam suas próprias iniciativas de modernização. O que o CNJ fez foi estabelecer parâmetros e direcionar as iniciativas de tecnologia da informação dos tribunais, que passaram a ter foco e caminhar na mesma direção.

O conceito de transformação digital no Judiciário também passa, obrigatoriamente, por uma gestão estratégica e eficiente. A sociedade brasileira e, mais do que isso, o mundo pós-globalização, exige uma administração judiciária ágil, qualificada e flexível, que consiga corresponder às suas necessidades. Assim, a simplificação de rotinas procedimentais, a virtualização dos trâmites processuais, a automatização de fluxos, a reengenharia na estrutura de pessoal e a capacitação adequada são exemplos de práticas que permitem maximizar a eficiência operacional. Os recursos tecnológicos são indispensáveis na busca por uma administração pública eficiente, que preza pela inovação e se compromete em rever métodos e estruturas defasados.

Benefícios

O processo de transformação digital traz uma série de benefícios para a dinâmica processual, o que se reflete no acesso à Justiça e na construção de um sistema jurídico moderno e igualitário.

Eficiência operacional

A automatização de atividades rotineiras, proporcionada pela adoção de tecnologias digitais, reduz o tempo gasto em tarefas repetitivas e aumenta a produtividade dos profissionais, que podem se dedicar a atividades estratégicas e de maior relevância.

Redução de custos

A redução e, às vezes, a completa eliminação do uso de papel, espaço de armazenamento físico e outros recursos materiais traz economia da ordem de milhões aos tribunais, todos os anos.

Celeridade

A digitalização dos processos acelera o fluxo de trabalho e reduz o tempo de tramitação dos casos. Segundo dados do CNJ, o tempo de resolução de um processo físico é de, em média, 7 anos e 9 meses, enquanto o processo eletrônico é solucionado em cerca de 2 anos. Isso beneficia não só as partes envolvidas mas o sistema judiciário como um todo, que consegue lidar com um volume maior de casos de forma mais rápida.

Acesso facilitado à Justiça

Disponibilizando plataformas digitais para comunicação e interação com o público, o Judiciário amplia e facilita o acesso à Justiça, melhora a experiência do usuário e aumenta a confiança da população no sistema judiciário.

Exemplos

Historicamente, o Judiciário investe em fluxos de inovação, através de diferentes programas e iniciativas, que aceleraram a modernização tecnológica e dos métodos de trabalho. Com as restrições impostas pela pandemia do coronavírus, em 2020, esses avanços foram potencializados, com transformações ainda maiores e mais amplificadas. Além de desenvolver medidas reativas para garantir o acesso à Justiça no contexto pandêmico, o Judiciário brasileiro também conseguiu planejar e estruturar uma série de iniciativas digitais, encadeadas no Programa Justiça 4.0 – leia mais sobre o programa aqui.

O Poder Judiciário reconhece o Programa Justiça 4.0 como um dos pilares na construção desse crescente ritmo de informatização e modernização, com iniciativas como:

  • a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), que dissemina o uso de um marketplace de serviços digitais jurídicos e beneficia todo o ecossistema dos sistemas de gestão processual eletrônicos;
  • o Balcão Virtual, que promove acesso à Justiça no campo digital e normatiza o uso de instrumentos como a videoconferência para atendimento às partes; 
  • o Juízo 100% Digital, que permite a prática de atos processuais de modo remoto;
  • a plataforma Codex, que permite a captura de peças processuais para aplicação de modelos de inteligência artificial;
  • a Sinapses, plataforma de armazenamento, treinamento supervisionado, controle de versionamento, distribuição e auditoria de modelos de IA.

Esses e outros programas e normativas contribuíram para a criação de um verdadeiro microssistema de justiça digital, que coloca o Brasil à frente de vários países quando se trata de modernização do Judiciário.

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